Geradores diesel, UPS e salas de baterias são a espinha dorsal da continuidade operacional. Um incêndio nestes ambientes pode paralisar hospitais, data centers e indústrias inteiras. Sistemas de supressão automática garantem proteção sem comprometer a disponibilidade do equipamento.
Proteção do compartimento do motor, tanque de combustível e painel de controle. Sistema de aplicação local com CO₂ ou pó químico.
NFPA 110Proteção com agente limpo (FK-5-1-12 ou HFC-227ea) para não danificar os equipamentos eletrônicos e baterias.
NFPA 111Proteção de transformadores, painéis de proteção e salas de controle com CO₂ ou agente limpo.
NFPA 850Proteção de inversores e string boxes de sistemas fotovoltaicos com agente limpo sem condutividade elétrica.
NFPA 2001Sim. Sistemas de aplicação local com CO₂ ou pó químico podem ser configurados para suprimir incêndio no compartimento do motor sem desligar o gerador. No entanto, para incêndios mais graves, o desligamento automático é recomendado para segurança dos operadores.
Baterias de lítio (Li-ion) são particularmente desafiadoras porque podem entrar em thermal runaway e continuar queimando mesmo após a supressão do incêndio. O CO₂ é eficaz para suprimir as chamas, mas sistemas de resfriamento por água ou water mist são necessários para prevenir a re-ignição. A CO₂ Contra Incêndio projeta sistemas combinados para este tipo de aplicação.
Para subestações conectadas à rede de distribuição, a aprovação da concessionária (CEMIG em MG) pode ser necessária para modificações nas instalações. A CO₂ Contra Incêndio orienta o cliente sobre os requisitos específicos de cada projeto.
A NFPA 110 (Standard for Emergency and Standby Power Systems) é a referência internacional. No Brasil, a NBR 16064 (Sistemas de supressão de incêndio com agentes limpos) e as Instruções Técnicas do CBMMG complementam os requisitos. A instalação exige ART de engenheiro habilitado.